Acusada de tráfico não pode aguardar definição de competência em liberdade

        A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (25), pedido de liberdade para Gabriela Poletti da Silva Araújo, presa por suposta prática de tráfico de drogas.
        Segundo a denúncia, Poletti foi presa em julho de 2010 sob acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Os autos foram, em princípio, distribuídos para a 4ª Vara Criminal de Osasco, que declinou da competência e remeteu o flagrante para ser redistribuído a uma das varas criminais do fórum da Barra Funda. O juízo da 21ª Vara Criminal da capital, sorteado para julgar o caso, também declinou da competência. Para resolver esse conflito negativo de competência, o processo se encontra aguardando julgamento pela Câmara Especial do TJSP.
        Sob alegação de excesso de prazo, uma vez que a defesa da acusada protocolou em Osasco pedido de liberdade, que ainda não foi apreciado devido à indefinição quanto à correta competência, a defesa de Poletti propôs ação de habeas corpus, para pleitear sua liberdade. 
        O relator do pedido, desembargador Marco Naum, concedeu a ordem, mas foi vencido pelos desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz, que negaram provimento ao recurso.

        Habeas Corpus nº 0583666-90.2010.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br   

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP