Acusada de tráfico não pode aguardar definição de competência em liberdade
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (25), pedido de liberdade para Gabriela Poletti da Silva Araújo, presa por suposta prática de tráfico de drogas.
Segundo a denúncia, Poletti foi presa em julho de 2010 sob acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Os autos foram, em princípio, distribuídos para a 4ª Vara Criminal de Osasco, que declinou da competência e remeteu o flagrante para ser redistribuído a uma das varas criminais do fórum da Barra Funda. O juízo da 21ª Vara Criminal da capital, sorteado para julgar o caso, também declinou da competência. Para resolver esse conflito negativo de competência, o processo se encontra aguardando julgamento pela Câmara Especial do TJSP.
Sob alegação de excesso de prazo, uma vez que a defesa da acusada protocolou em Osasco pedido de liberdade, que ainda não foi apreciado devido à indefinição quanto à correta competência, a defesa de Poletti propôs ação de habeas corpus, para pleitear sua liberdade.
O relator do pedido, desembargador Marco Naum, concedeu a ordem, mas foi vencido pelos desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz, que negaram provimento ao recurso.
Habeas Corpus nº 0583666-90.2010.8.26.0000
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