Vereadora de Andradina precisará devolver verbas indenizatórias
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, no último dia 11, recurso proposto pela vereadora Célia Regina de Souza, da cidade de Andradina, e decidiu que ela deverá devolver aos cofres públicos valores recebidos no exercício de 2001 a título de verbas indenizatórias, os chamados 'jetons'.
A Lei 1.899/01 havia instituído na Câmara de Andradina pagamento correspondente a ¼ do subsídio do vereador por sessão extraordinária realizada durante período de recesso legislativo.
De acordo com o voto do relator do recurso, José Antonio de Paula Santos Neto, a referida lei foi considerada inconstitucional, o que impõe a condenação. “Sob todos os ângulos de enfoque, verifica-se que deve prevalecer o acertado posicionamento do Tribunal de Contas do Estado, que identificou a necessidade de restituição ao erário dos valores em tela”, afirma o relator. Em 2007, data da última atualização, a quantia a ser devolvida correspondia a R$ 6.163,10.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Gonzaga Franceschini e Sérgio Gomes.
Apelação nº 0001828-18.2007.8.26.0024
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br