Justiça condena hospital a indenizar paciente por seringa contaminada

        A 1ª Vara de Rancharia condenou o Hospital e Maternidade da cidade a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma paciente vítima de procedimento incorreto realizado pela equipe de enfermagem.
        A mulher alegou que corria o risco de contaminação depois de ter sido submetida a uma aplicação de injeção com a mesma seringa utilizada em paciente HIV-positivo, sofrendo sério risco de contaminação da doença. 
        Em consequência do fato ocorrido, disse ter vivido por 18 meses a angústia de não saber com segurança se tinha ou não sido contaminada pelo vírus, sendo submetida a tratamento chamado 'coquetel' de remédios antirretrovirais, além de ser impedida de amamentar a filha recém-nascida, motivo de sua internação na unidade hospitalar.
        O hospital sustentou a inexistência de responsabilidade civil, alegou que agiu rapidamente e prestou todo o procedimento necessário.
        Na decisão, o juiz entendeu que “a alegria pelo nascimento do primeiro filho foi completamente absorvida pela angústia diante da possibilidade de ter contraído a doença, que hoje, ao lado do câncer, parece mais letal das enfermidades. A reparação do dano moral tem dupla finalidade: compensação para a vítima e punição para o ofensor”.

        Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa) 
        imprensatj@tjsp.jus.br

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