Traficante tem pena reduzida por ser réu primário
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que condenou Marcos José Torres a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de tráfico de entorpecentes.
Segundo a denúncia, em julho de 2008, policiais militares efetuavam patrulhamento de rotina e avistaram Torres na entrada de uma viela, na zona sul de São Paulo, em atitude suspeita. Para não ser detido, arremessou ao chão uma bolsa, imediatamente apreendida pelos policiais militares. No interior dela, estavam 6,6g de cocaína, 25,5g de maconha e a quantia de R$ 196,50.
Em juízo, Torres negou a prática do delito. Afirmou que estava voltando para casa quando foi abordado pelos policiais. Negou que estivesse portando entorpecentes, bem como ser o proprietário da bolsa apreendida. Acrescentou, ainda, que os policiais que compareceram ao fórum não eram os mesmos que efetuaram a abordagem. Aqueles, em juízo, confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia.
Condenado em sentença de 1ª instância a cinco anos de reclusão, Torres recorreu da decisão, pedindo absolvição. Sua defesa argumentou fragilidade probatória e, subsidiariamente, a redução das penas e a fixação do regime mais benéfico.
Para o relator do processo, desembargador Salles Abreu, a condenação era mesmo de rigor, mas as penas merecem reparo. “O réu, que não é reincidente e não possui maus antecedentes, tem o direito de ver aplicado a causa especial de diminuição de pena. Cabe o registro de que não há provas nos autos de que o acusado pertença à organização criminosa ou se dedique à prática de crimes, não podendo mera suposição servir de fundamento para afastar a aplicabilidade do mencionado benefício. Assim, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas, reduzo as penas aplicadas em metade, restando como definitivas em dois anos e seis meses de reclusão”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Willian Campos (revisor) e Edison Brandão (3º juiz). Por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas aplicadas, fixando-as em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Apelação nº 0054455-81.2008.8.26.0050
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