Direito do Consumidor é tema de palestra na EPM
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Rizzatto Nunes, atuante na 23ª Câmara de Direito Privado e autor de diversos livros referentes aos direitos do consumidor, esteve hoje (11) na Escola Paulista da Magistratura (EPM) proferindo palestra sobre o tema.
A palestra de hoje faz parte do curso Consumidor VII - Teoria Geral do Direito do Consumidor, que acontece no período de 21 de março a 18 de abril, válido para promoção por merecimento dos magistrados nos termos da Resolução nº 2, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
De acordo com o desembargador, o consumidor é vulnerável. O Código de Defesa do Consumidor sabe que ele não tem acesso à produção, a exemplo disso, toma água sem saber se está contaminada ou não.
Em relação à vulnerabilidade, Rizzato Nunes contou um caso hipotético do 'Zé Mineiro de Uberaba' que produzia os melhores queijos com excelente qualidade. Ao chegar em São Paulo, Zé Mineiro encontrou o seu produto numa padaria; perguntou ao balconista se o queijo era realmente de qualidade – e obteve a confirmação. Comprou então o produto e o levou para comer com seus pais. Entretanto, todos passaram mal por conta de alguma contaminação.
Esse exemplo fictício serviu para confirmar que Zé Mineiro era vulnerável, pois embora tivesse a certeza da qualidade de produção do seu produto, na posição de consumidor ele é vulnerável, pois não tem o controle quanto ao adequado armazenamento do produto nem a forma correta de seu transporte.
Outro fato levantado pelo desembargador é a de que o consumidor não decide quais produtos e serviços serão consumidos. “O mercado define tudo. Não temos a liberdade, nem mesmo para escolher o corte de cabelo. A moda é uma invenção mercadológica, vem o pacote pronto.”
Rizzatto Nunes ressaltou que o consumidor tem poucas opções de escolha e quando se fala em 'liberdade de consumo' é entre aspas. “É impossível deixar de consumir no mercado capitalista, pois a pessoa compra com dinheiro ou sem dinheiro”, ressaltando que o cartão de crédito faz com que o consumidor adquira produtos e serviços sem ao menos ter conta bancária. No entanto, ele afirma que a boa-fé deve existir também por parte do consumidor que tem a obrigação de pagar as suas dívidas.
Segundo Rizzato Nunes, o sistema considera como o 'melhor cliente' aquele que atrasa e paga. Pagando atrasado pagará com encargos.
Sobre o curso:
Na próxima segunda-feira (18), última palestra do curso, será abordado o tema Direitos Básicos do Consumidor pelos magistrados Paulo Jorge Scartezzinni Guimarães e Marcelo Benacchio.
O curso é realizado sempre às segundas-feiras, das 10h30 às 12h30, nas modalidades presencial e a distância (videoconferência-online), sob a coordenação do juiz Alexandre David Malfatti, responsável pela área de Direito do Consumidor da EPM.
Foram oferecidas 70 vagas presenciais a magistrados vitaliciados do Estado de São Paulo. Para a modalidade a distância foram disponibilizadas 200 vagas a juízes que atuam na magistratura paulista, além de dez vagas para cada escola de magistratura conveniada.
A frequência obrigatória é de 75% de presença e, ao término do curso, os magistrados têm que enviar os relatórios (até 6 de maio), por e-mail (epmmerecimento@tjsp.jus.br), em arquivo único, no formato *.doc.
Núcleo da EPM em São José do Rio Preto - Paralelamente a esse curso, a EPM em Rio Preto, em parceria com o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), deu início em 31 de março ao curso Reflexões atuais sobre os 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, coordenado pelo juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf e pelos professores Rafael Marinangelo e Antonio Carlos Morato, diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP.
Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto e fotos)
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