Traficante tem sentença reformada e é absolvido por porte ilegal de arma
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, no último dia 5, sentença que condenou Luís Filipe Chocair por crime de tráfico de entorpecentes, majorado pelo emprego de arma de fogo e posse ilegal de artefatos explosivos.
Segundo a denúncia, em maio de 2009, Chocair mantinha em depósito, para fins de comercialização, 7,622 kg de maconha. Possuía também, no interior de sua residência, uma pistola semiautomática, utilizada para defesa do ponto de venda de drogas, uma balança de precisão e três granadas de mão, de uso exclusivo do exército.
Em decisão da 2ª Vara Criminal de Sorocaba, ele foi condenado a sete anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Não há qualquer indicativo de que o réu fosse, naquela época, usuário de drogas. Comprovada, portanto a manutenção da droga em depósito na sua residência, evidencia-se a destinação mercantil. Além disso, juntamente com o entorpecente foram apreendidos produtos destinados a favorecer a mercancia ilícita, como uma balança de precisão, uma arma de fogo e granadas, tudo a indicar a alta periculosidade do acusado e a sua personalidade voltada para a prática de graves delitos.”
A defesa pediu a absolvição alegando insuficiência de prova acusatória e ausência de potencialidade lesiva quanto à posse dos artefatos explosivos. Subsidiariamente, requereu o afastamento da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei de Drogas, a redução da pena ou a substituição pela restritiva de direitos.
Para o relator do processo, “aceitar a versão do acusado, seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego às normas genéricas da verdade e de bom-senso, que emanam sem nenhuma dúvida dos autos”.
Por maioria de votos, os desembargadores Luis Soares de Mello (relator), Euvaldo Chaib (revisor) e Eduardo Braga (3º juiz) deram parcial provimento ao recurso para absolver o réu do crime de porte ilegal de arma de fogo e manter a condenação pelos demais, reduzindo a pena final para quatros anos, dez meses e dez dias, em regime fechado.
Apelação nº 990.10.391.255-1
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