Mantida condenação de acusado de furtar equipamento de som
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em votação unânime, sentença que condenou Edson Francisco da Silva por furtar equipamentos de som em Presidente Prudente, interior do Estado.
De acordo com a denúncia, Silva e Danilo Moreira Molina Piro furtaram, entre setembro de 2007 e maio de 2008, nove módulos de potência, dois alto-falantes, uma fonte de energia, um aparelho toca CD e outros equipamentos. O crime ocorreu na empresa 'Stetsom', onde ambos trabalhavam. Os bens foram encontrados nas residências dos acusados.
Incursos no artigo 155, caput, do Código Penal, eles foram condenados a um ano de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, valor mínimo legal. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação.
Inconformado com a decisão, apenas Silva apelou, pleiteando a sua absolvição.
O pedido, no entanto, foi negado pelo relator do recurso, desembargador Fernando Torres Garcia, que manteve a sentença. Participaram, ainda, do julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva.
Apelação nº 0016250-45.2008.8.26.0482
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