TJSP mantém sentença de pronúncia a acusado de homicídio
Decisão da 4º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso em sentido estrito contra sentença que levou a júri Rafael Turner Guimarães pelo crime de homicídio.
De acordo com a denúncia, Guimarães foi acusado de matar José Renato Rodrigues com um tiro de espingarda de calibre 44. Em outubro de 1999, o acusado participava de uma festa no Cruzeiro Futebol Clube, na cidade de Cruzeiro, onde se desentendeu com outras pessoas. Na sequência, foi até a sua casa e armou-se de espingarda não registrada. Retornou ao local, movido por sentimento de vingança, e dentro de seu veículo passou a desafiar as pessoas que se encontravam fora do clube. Disparou a arma, atingindo mortalmente José Rodrigues Novaes, que não teve como esboçar reação.
Em sentença da 2ª Vara Criminal de Cruzeiro, as qualificadoras não foram reconhecidas. “Entendo que as qualificadoras não se configuraram, pois o motivo torpe é aquele que demonstra a intenção repugnante, ignóbil e desprezível, o que se mostra incompatível com o homicídio praticado por vingança por agressão anterior. A vítima foi alvejada pela frente, o que também evidencia que o ofendido teve a possibilidade de defender-se. E não se configurou a surpresa, pois o ataque à vítima não foi inesperado”. Os autos foram remetidos ao Tribunal do Júri para julgamento.
O Ministério Público recorreu, pugnando pelo reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o relator do processo, desembargador Eduardo Braga, não há razão para o inconformismo da acusação. “Não se pode falar que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa, pois as provas dos autos revelam a existência da grave discussão anterior. Nesse contexto fático, o ataque era esperado pela vítima, sendo certo que só haveria surpresa caso o réu tivesse chegado inesperadamente”. Por fim, o desembargador entendeu que o crime de porte ilegal de arma de fogo tem que ser absorvido pelo de homicídio, em razão do princípio da consunção.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso e corrigiu-se o erro material da sentença para nela constar que Rafael Turner Guimarães foi absolvido do crime de porte ilegal de arma de fogo. Também participaram do julgamento os desembargadores Salles Abreu (revisor) e Willian Campos (3º juiz).
Recurso em Sentido Estrito nº 9159529-63.2004.8.26.0000
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