Justiça concede a Rocha Matos progressão ao regime aberto
A 1ª Vara de Execuções Criminais da Capital concedeu, na sexta-feira (1º), progressão ao regime aberto ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Matos. Ele foi preso em 2003, pela Polícia Federal, em decorrência da operação Anaconda, .
Segundo o Código Penal, art. 33, § 2ª, o condenado deverá progredir gradativamente de um regime mais rigoroso para o mais brando, desde que preenchidos os requisitos legais, a fim de estimular e possibilitar a ressocialização. Para isso, é necessário que tenha cumprido mais de 1/6 da pena a que foi condenado desde a progressão ao regime aberto; apresente ótima conduta carcerária e não pratique faltas graves durante o cumprimento da pena.
De acordo com a decisão, “o relatório social foi favorável à progressão, pois concluiu que o sentenciado estabeleceu profunda relação entre o delito com o seu atual momento, nos fazendo perceber que fez reflexão crítica bem elaborada de sua prática nociva, nos permitindo, portanto, concluir que do ponto do Serviço Social, o reeducando reúne elementos relevantes profissionais e familiares com vínculos estabelecidos adequados à progressão da pena”.
O CASO: Em 30 de outubro de 2003, foi deflagrada a operação Anaconda pela Polícia Federal, com escutas telefônicas que captaram indícios de negociações ilícitas entre criminosos e integrantes do Judiciário. Sob a acusação de vender sentenças, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Matos foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a 30 anos de prisão (formação de quadrilha, peculato, prevaricação, falsidade ideológica e corrupção passiva). Ele foi preso em 2003, apelou da decisão ao STJ (recurso especial) e ao STF (recurso extraordinário) e atualmente cumpria regime de prisão semiaberto.
Leia a íntegra da sentença.
Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto) / AC (foto)
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