Acusado de homicídio qualificado tem sentença parcialmente reformada
Decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que condenou Marciano Vitor a 8 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
Segundo a denúncia, em agosto de 2006, na Comarca de Campinas, agindo com intento homicida, por motivo torpe e usando de recurso que dificultou a defesa da vítima, Vitor desferiu golpes de faca contra G.A.F.V., que não morreu por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois foi prontamente socorrida.
Inconformada com a decisão da 1ª Vara do Júri, a defesa apelou requerendo a nulidade do julgamento, alegando o cerceamento de defesa, e redução da pena, no máximo, pela tentativa.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Paulo Rossi, “os quesitos foram apresentados de forma perfeita e, assim, não há como reconhecer o cerceamento de defesa alegado. A pena é estabelecida em doze anos de reclusão. Na hipótese, o acusado quase chegou a consumação. Logo, a redução de 1/3 foi correta. A pena final é fixada em 8 oito anos de reclusão”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto (revisor) e Ivan Marques (3º juiz). Em votação unânime, rejeitaram as preliminares e deram provimento parcial ao recurso para reduzir a pena para oito anos de reclusão, mantendo-se o restante da sentença, com determinação da prévia intimação pessoal da Defensoria Pública. Por se tratar de crime hediondo, o regime inicial fechado foi mantido.
Apelação nº 0047592-82.2006.8.26.0114
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