TJSP condena quadrilha que atuava no serviço funerário de São Paulo
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (29) recurso de apelação relacionado a processo que apurou esquema de concussão e formação de quadrilha no Sistema Funerário Municipal de São Paulo entre 1993 e 1999, que ficou conhecido como 'Máfia das Floriculturas'.
De acordo com a denúncia, os réus Ignazio Gandolfo, na época superintendente do serviço funerário, Ronaldo Polido Padilha, Agnaldo Augusto dos Santos e Valdemir Caetano da Silva, instituíram um esquema de cobrança que exigia das floriculturas prestadoras de serviço valores ilegais para que pudessem participar de um consórcio criado por meio do Decreto Municipal 30.699/91, na gestão da então prefeita Luiza Erundina.
O dinheiro seria repassado ao corréu Antonio Oliveira Claramunt, o 'Toninho da Barcelona', a quem caberia dissimular a origem dos valores recebidos. De acordo com o processo, as floriculturas teriam seus faturamentos controlados pela organização criminosa, sendo obrigadas a repassar 32% do total arrecadado no consórcio.
A 4ª Câmara Criminal manteve a condenação de Padilha, Santos, Silva e Gandolfo pelos crimes de concussão (artigo 316 do Código Penal - exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida) e formação de quadrilha. As penas foram reduzidas, uma vez que a turma julgadora demoveu a tese de que os crimes teriam sido cometidos com violência ou grave ameaça às vítimas. “A conduta violenta, com promessa de mal físico ou até com lesão não pode ser enquadrada meramente como a exigência do crime de concussão, pois já seria extorsão”, afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador William de Campos.
Padilha, Santos e Silva foram condenados a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Ignazio Gandolfo recebeu a pena de 9 anos, no entanto a parte da pena relacionada ao crime de quadrilha (2 anos e 1 mês) prescreveu, porque os prazos para prescrição dos crimes são reduzidos pela metade quando o réu tem mais de 70 anos na data da sentença, como é o seu caso. Ao final, Gandolfo foi condenado a 6 anos e 11 meses em regime semiaberto.
Antonio Claramunt foi absolvido do crime de concussão. “Ele não exercia função pública e tampouco se valeu do cargo dos corréus para angariar os valores dos ofendidos, mesmo porque nos autos não há qualquer indício de prova que demonstre que exigia a vantagem indevida, seja direta ou indiretamente... Foi contratado pelo grupo com a finalidade precípua de legalizar o dinheiro espuriamente arrecadado”, diz o relator. Já pelo crime de formação de quadrilha foi condenado à pena de dois anos e seis meses em regime fechado. A câmara também determinou o encaminhamento de cópia das principais peças do processo ao Ministério Público Federal para eventual apuração de crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro por parte de Claramunt.
Também participaram do julgamento os desembargadores Edison Brandão e Euvaldo Chaib Filho.
Apelação nº 0037282-59.1999.8.26.0050
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)