TJSP divulga pauta do Juizado Itinerante
O Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo estará em abril nos bairros de Itaim Paulista, Barra Funda, Vila Leopoldina e no Céu Alvarenga.
As questões mais frequentes do Itinerante se referem a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. O sistema não aceita reclamações trabalhistas.
O serviço realizou no ano passado 1.301 audiências, sendo que 540 foram presididas por juízes e 761 por conciliadores. Desse total, foram obtidos 299 acordos.
No período ainda foram prestadas 2.665 informações processuais, como orientações - quando a questão não é da competência do juizado são indicados os locais e procedimentos corretos para a solução do problema.
Sobre o Juizado Itinerante - É composto por dois trailers, que visitam bairros da cidade com endereços pré-estabelecidos facilitando o acesso da população à Justiça. Um dos veículos é utilizado para fazer o atendimento e o outro retorna ao local cerca de um mês depois para realizar as audiências agendadas.
O Itinerante existe desde agosto de 1998 e tem a mesma competência dos juizados especiais cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado. Os trailers são equipados com notebooks, impressoras e máquinas de reprodução.
Como agir? Qualquer pessoa maior de 18 anos portando RG pode procurar o trailer de atendimento e entrar com uma ação. É preciso saber o nome e o endereço do réu. Pessoas jurídicas não podem fazer parte desse tipo de processo como autores.
O autor relata o caso e o atendente faz um resumo. O reclamante sai do trailer sabendo o dia da audiência, realizada no prazo médio de um mês, quando o itinerante retorna ao local.
No dia designado as duas partes se apresentam ao juiz para a audiência. Caso o réu compareça com advogado, procuradores do Estado auxiliam o autor durante o julgamento. Havendo a possibilidade de conciliação, os termos do acordo são lançados na sentença. Caso contrário, o juiz ouve o autor, o réu, as testemunhas e dá a sentença, passível de recurso na Justiça comum.
Confira as datas e locais de atendimento:
ATENDIMENTO INICIAL:
4, 5, 6, 7 e 8/4 a partir das 10 horas, Subprefeitura do Itaim Paulista (F. São Miguel Paulista) - Av. Marechal Tito, 3.012, Itaim Paulista (em sala disponibilizada nas dependências da Subprefeitura do Itaim Paulista)
11, 12, 13, 14,15, 18, 19 e 20/4 a partir das 10 horas, Barra Funda (F. Central) - Rua Barra Funda, 930, Barra Funda (em sala disponibilizada nas dependências do centro administrativo do Procon)
25, 26, 27, 28 e 29/4 a partir das 10 horas, CÉU Alvarenga (F. Santo Amaro) - Estrada do Alvarenga, 3.752 – Pedreira (em sala disponibilizada nas dependências do CÉU Alvarenga).
25, 26, 27, 28 e 29/4 a partir das 10 horas, Centro Cultural do Sesi – V. Leopoldina (F. Lapa) - Rua Carlos Weber, 835 – Vila Leopoldina - (Unidade Móvel do Senai)
O Juizado Itinerante atende causas de competência do Juizado Especial Cível, cujo valor não exceda a 20 salários mínimos sem a necessidade de advogado, tais como: direito do consumidor, planos de saúde, colisão de veículos, cobranças em geral, despejo para uso próprio, execução de títulos (cheques e notas promissórias).
(Atendimento gratuito)
Mais informações: (11) 3208-1331
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / Arquivo (foto)