Mantida absolvição de quadrilha acusada de enviar brasileiros para os EUA

        Decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal negou pedido do Ministério Público e manteve sentença absolutória de três réus acusados de integrar quadrilha especializada no envio de pessoas para os Estados Unidos através da fronteira com o México. 
        Segundo a denúncia, os réus se associaram com a finalidade de viabilizar a entrada de brasileiros nos EUA de forma ilegal e clandestina, mediante o pagamento de dinheiro, o que configura crimes de estelionato e formação de quadrilha.
        Em sentença de 1ª instância, os três réus foram absolvidos. O Ministério Público apelou da decisão alegando que as vítimas foram ludibriadas.
        De acordo com o desembargador Sérgio Coelho, relator do processo, não dá para falar em estelionato se as vítimas incorreram em erro e tinham plena ciência dos riscos advindos do ingresso ilegal em solo americano e da prática de suborno no México. “Ainda que os acusados tenham prometido ingresso e permanência certos, a ciência da ilegalidade retira qualquer possibilidade das vítimas alegarem que não lhes foi contada as reais circunstâncias da travessia. Organizar viagens para o México, hospedar em hotéis, conduzir as supostas vítimas até o aeroporto e comprar passagens aéreas não configuram crimes. Portanto, a conduta atribuída aos apelados, conquanto socialmente reprovável, carece de tipicidade, sendo penalmente irrelevante”.
        Os desembargadores Souza Nery (revisor) e Roberto Midolla (3º juiz) acompanharam integralmente a decisão.

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / Internet (foto)

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