VEC estabelece novas regras sobre saídas temporárias
A Vara de Execuções Criminais de Guarulhos, na grande São Paulo, publicou a portaria 01/2011 que dispõe sobre a saída temporária de presos que cumprem pena em regime semiaberto.
A portaria, assinada pelo juiz corregedor dos presídios da cidade, Jayme Garcia dos Santos Junior, determina que haverá saída temporária coletiva para visita à família somente no período de Natal e Ano Novo. A VEC poderá autorizar mais quatro saídas para visita à família durante o ano, por prazo não superior a sete dias, em datas como aniversário do sentenciado, aniversário de ascendente (pai, mãe, avô, avó), aniversário de cônjuge ou companheira ou aniversário de descendente (filho ou enteado).
Os pedidos para a saída deverão ser feitos até 30 dias antes da data pretendida, com documentos que comprovem a comemoração, juntamente com o comprovante de endereço do preso, onde poderá ser encontrado durante o período da saída temporária.
O parágrafo 2º da portaria determina que o sentenciado que tiver o benefício autorizado deve fazer uso da tornozeleira eletrônica, dentro dos limites fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária. Em caso de insuficiência de equipamentos, o diretor da unidade prisional deve tomar as providências, de acordo com a Lei Estadual 12.906/2008. Os presos que se recusarem a utilizar a tornozeleira eletrônica não terão autorização judicial para usufruir da saída temporária.
Caso haja descumprimento de quaisquer deveres do monitoramento, afastada a possibilidade de falha do equipamento ou da empresa responsável, o sentenciado se sujeitará à regressão de regime, após procedimento e sindicância.
Os diretores dos presídios deverão encaminhar a relação dos presos que não retornaram ao presídio, em 48 horas a partir do termo fixado para retorno.
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / Internet (foto ilustrativa)