TJSP dá dez dias para Prefeitura de São Paulo informar sobre aumento de passagem

        O desembargador David  Haddad determinou, na última segunda-feira (22), que a prefeitura preste informações em dez dias sobre o aumento da tarifa de ônibus que circulam na capital. Ele é o relator do mandado de segurança impetrado pelo vereador  Ítalo Cardoso, que pede a suspensão do aumento da passagem.
        Depois do recebimento das informações, o representante do Ministério Público terá o prazo improrrogável também de dez dias para se manifestar. Após o voto do relator, o caso será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores.
        No pedido, o vereador e líder do PT na Câmara, diz ter o dever de fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes públicos. A prefeitura aumentou em 11,11% o valor da tarifa de ônibus no município, passando de R$ 2,70 para R$ 3,00. 
        Em seu pedido, Ítalo Cardoso salienta que a planilha utilizada pela São Paulo Transportes é irreal, mostrando-se totalmente inflacionada, passando o custo médio mensal do sistema de R$ 383,9 milhões para R$ 413,5 milhões.
        O vereador afirma, ainda, que tais incongruências proporcionarão um ganho exorbitante aos contratados (concessionários e permissionários), desequilibrando a equação econômico-financeira, sem beneficiar a população.
        O líder do PT,  argumenta  também que o serviço de transporte coletivo objetiva facilitar a vida da coletividade, colocando à sua disposição veículos para proporcionar mais conforto e velocidade de locomoção, indicando também a boa-fé, que se presta a controlar e a limitar o exercício dos direitos subjetivos. 
        O desembargador não aceitou o pedido de liminar solicitado, fundamentando que “porquanto somente é cabível diante de prova inequívoca de ofensa a direito líquido e certo atingido por ato da autoridade apontada como coatora, o que não ocorre no presente caso”. 
        David Haddad ressaltou que “a medida liminar não se presta para a apreciação da questão de mérito, antecipando-se a tutela pleiteada”. Ele concluiu que em "cuidadosa análise o Órgão Especial solucionará a questão, adotando eventualmente as providências que entender cabíveis".

         Assessoria de Imprensa TJSP -  LV (texto) / AC (foto)

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