COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Palestra: ‘Os Impactos da Lei Henry Borel na Jurisdição Criminal e nas Varas da Infância e da Juventude’

EDITAL

 

A ESCOLA JUDICIAL DOS SERVIDORES, em parceria com a COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, comunica a realização da palestra ‘OS IMPACTOS DA LEI HENRY BOREL NA JURISDIÇÃO CRIMINAL E NAS VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE’, aprovada pelo seu Conselho Técnico, em reunião de 21 de fevereiro de 2024, sob a coordenação do desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, no dia 10 de maio de 2024.

 

OBJETIVOS: Examinar os impactos jurídicos decorrentes da vigência da recente Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que institui medidas para o combate e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, notadamente no âmbito da jurisdição criminal e também nas Varas da Infância e da Juventude. Debater sobre os aspectos jurídicos e sociais que envolvem o tema da violência doméstica e familiar contra o público infantojuvenil; Discutir as principais inovações advindas com a Lei Henry Borel e as alterações promovidas pela novel lei, inclusive no que toca aos Juizados Especiais Criminais; Refletir sobre os influxos entre a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel; Examinar as medidas protetivas de urgência arroladas na Lei Henry Borel; Analisar sobre a oitiva judicial da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica, no marco da Lei nº 13.431/2017.

 

PÚBLICO-ALVO: Juízes e Servidores do Tribunal de Justiça, Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público, Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública, Membros e Servidores das Secretarias Estaduais e Municipais, Advogados, Delegados, Assistentes Sociais e Psicólogos, Profissionais da Rede de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e demais interessados.

 

VAGAS OFERECIDAS: 10.000 (dez mil) vagas para a modalidade a distância.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

1. A participação importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os servidores do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1, de 3 de setembro de 2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1.

3. A palestra será realizada via Microsoft Teams, com acesso em tempo real, dispensado o ato de inscrição, bastando acessar o link informado ao final do edital.

4. Haverá emissão de certificado eletrônico àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

5. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para ejus.eventos@tjsp.jus.br.

 

PROGRAMAÇÃO:

 

Data: 10/05/2024 (sexta-feira)

 

Horário: das 15h às 17h

 

Tema: Os Impactos da Lei Henry Borel na jurisdição criminal e nas Varas da Infância e da Juventude.

 

Conteúdo programático: A violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. As principais inovações da Lei Henry Borel. Diálogos entre a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel. As medidas protetivas de urgência em favor das crianças e dos adolescentes vítimas de violência intrafamiliar. A escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica ou familiar.

 

Palestrantes: Heitor Moreira de Oliveira - Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG, com intercâmbio na Universidade de Coimbra; Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional. Paulo Cezar Dias - Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo - FADISP; Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM; Professor do Programa de Mestrado do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM.

 

METODOLOGIA: Aula expositiva.

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