Palestra on line: Alienação Parental: Leis 12.318/2010 e 14.340/2022 e seus Principais Aspectos Jurídicos e Práticos nas Ações de Família
EDITAL
A ESCOLA JUDICIAL DOS SERVIDORES, em parceria com a COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, comunica que realizará a palestra on-line ‘ALIENAÇÃO PARENTAL: LEIS 12.318/2010 E 14.340/2022 E SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS JURÍDICOS E PRÁTICOS NAS AÇÕES DE FAMÍLIA’, aprovada pelo seu Conselho Técnico, em reunião de 28 de fevereiro de 2023, sob a coordenação do desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, no dia 10 de março de 2023.
OBJETIVOS: Provocar reflexões mais profundas sobre o instituto da alienação parental e sobre a aplicabilidade e os usos das normas que regulamentam a matéria. A alienação parental consiste em uma conduta praticada não apenas na dissolução da conjugalidade havida entre o par parental, mas também nos casos em que o nascimento de filho(s) resulta de relações de afeto mais fluidas. Muito embora a Lei da Alienação Parental (L. 12.318/2010) tenha sido promulgada em 2010, sua aplicação e a interpretação de seus dispositivos ainda geram muita discussão e polêmica na comunidade jurídica, com forte repercussão deste debate nas ações de família que envolvem a regulamentação da guarda de crianças e adolescentes e do regime de convívio destes com seus genitores. Considerando que a melhor e mais atual doutrina defendem o foco no princípio do melhor interesse da criança (e do adolescente) e o direito à convivência familiar nos casos concretos, faz-se necessário um exame mais atento e aprofundado da temática da alienação parental. A relevância do tema se baseia não apenas em questões jurídicas, mas também na importância de tentarmos sempre assegurar as melhores condições para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Dada a complexidade do tema, a análise e o debate acerca de conceitos como poder familiar, autoridade parental, parentalidade responsável, conjugalidade, coparentalidade, direito à convivência familiar e autoalienação parental tornam-se essenciais, a fim de que se possa analisar e avaliar adequadamente cada caso específico em que haja a investigação sobre possível prática de alienação parental, sempre com foco no melhor interesse das crianças e dos adolescentes.
PÚBLICO-ALVO: Juízes e Servidores do Tribunal de Justiça, Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público, Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública, Membros e Servidores das Secretarias Estaduais e Municipais, Advogados, Delegados, Assistentes Sociais e Psicólogos, Profissionais da Rede de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e demais interessados.
VAGAS OFERECIDAS: 10.000 (dez mil) vagas para a modalidade a distância.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
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A participação importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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Os servidores do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1, de 3 de setembro de 2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1.
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A palestra será realizada via Microsoft Teams, com acesso em tempo real, dispensado o ato de inscrição, bastando acessar o link informado ao final do edital.
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Haverá emissão de certificado eletrônico àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.
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Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para ejus.eventos@tjsp.jus.br.
PROGRAMAÇÃO:
Data: 10/03/2023 (sexta-feira)
Horário: das 15h às 17h
Tema: Alienação parental: Leis 12.318/2010 e 14.340/2022 e seus principais aspectos jurídicos e práticos nas ações de família.
Conteúdo programático: O Direito das famílias na atualidade. Famílias desfeitas e novos formatos familiares. Lei da Alienação Parental e lei da guarda compartilhada. Conceituando adequadamente poder familiar, autoridade parental, parentalidade responsável e coparentalidade, conjugalidade, direito à convivência familiar, guarda compartilhada, alienação parental e autoalienação parental. Crianças como sujeito de direitos com direito à preservação do vínculo paterno-filial e à convivência familiar. Alienação parental na prática I: como identificar, sanções em caso de ocorrência, falsas acusações de alienação parental e autoalienação parental. Alienação parental na prática II: o que esperar de cada profissional que atua em ações de família. Lei 14.340/22 (“Nova Lei da Alienação Parental”): o que mudou? Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero (CNJ) e alienação parental.
PALESTRANTE: Fabiana das Graças Alves - Bacharel em Linguística e licenciada em Língua Portuguesa e Literatura pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e advogada em São Paulo; Especialista em Direito de Família e das Sucessões pela Escola Paulista de Direito, em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos pela Escola Paulista da Magistratura; Mediadora privada com formação pela ALGI/Mediaras e pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, capacitada em Mediação Transformativa-Reflexiva pelo Instituto Mediativa; Advogada Colaborativa capacitada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas; Fundadora do Movimento Mulheres com Direito; Conselheira Seccional Efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (gestão 2019/2021); Coordenadora das obras “Mulheres – um grito de socorro” e “Mulheres no Direito de Família” e coautora das obras “Mulheres no Direito” e “Famílias Internacionais: seus direitos e seus deveres”.