COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Palestra on line: Alienação Parental: Leis 12.318/2010 e 14.340/2022 e seus Principais Aspectos Jurídicos e Práticos nas Ações de Família

EDITAL 

 

A ESCOLA JUDICIAL DOS SERVIDORES, em parceria com a COORDENADORIA DA  INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, comunica que realizará a palestra on-line ALIENAÇÃO PARENTAL: LEIS 12.318/2010 E 14.340/2022 E SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS JURÍDICOS E PRÁTICOS NAS AÇÕES DE FAMÍLIA, aprovada pelo seu Conselho Técnico, em reunião de 28 de fevereiro de 2023, sob a coordenação do desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, no dia 10 de março de 2023.

 

OBJETIVOS: Provocar reflexões mais profundas sobre o instituto da alienação parental e sobre a aplicabilidade e os usos das normas que regulamentam a matéria. A alienação parental consiste em uma conduta praticada não apenas na dissolução da conjugalidade havida entre o par parental, mas também nos casos em que o nascimento de filho(s) resulta de relações de afeto mais fluidas. Muito embora a Lei da Alienação Parental (L. 12.318/2010) tenha sido promulgada em 2010, sua aplicação e a interpretação de seus dispositivos ainda geram muita discussão e polêmica na comunidade jurídica, com forte repercussão deste debate nas ações de família que envolvem a regulamentação da guarda de crianças e adolescentes e do regime de convívio destes com seus genitores. Considerando que a melhor e mais atual doutrina defendem o foco no princípio do melhor interesse da criança (e do adolescente) e o direito à convivência familiar nos casos concretos, faz-se necessário um exame mais atento e aprofundado da temática da alienação parental. A relevância do tema se baseia não apenas em questões jurídicas, mas também na importância de tentarmos sempre assegurar as melhores condições para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Dada a complexidade do tema, a análise e o debate acerca de conceitos como poder familiar, autoridade parental, parentalidade responsável, conjugalidade, coparentalidade, direito à convivência familiar e autoalienação parental tornam-se essenciais, a fim de que se possa analisar e avaliar adequadamente cada caso específico em que haja a investigação sobre possível prática de alienação parental, sempre com foco no melhor interesse das crianças e dos adolescentes. 

 

PÚBLICO-ALVO: Juízes e Servidores do Tribunal de Justiça, Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público, Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública, Membros e Servidores das Secretarias Estaduais e Municipais, Advogados, Delegados, Assistentes Sociais e Psicólogos, Profissionais da Rede de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e demais interessados. 

 

VAGAS OFERECIDAS: 10.000 (dez mil) vagas para a modalidade a distância. 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

 

  1. A participação importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 

 

  1. Os servidores do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta 1, de 3 de setembro de 2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1. 

 

  1. A palestra será realizada via Microsoft Teams, com acesso em tempo real, dispensado o ato   de inscrição, bastando acessar o link informado ao final do edital. 

 

  1. Haverá emissão de certificado eletrônico àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. 

 

  1. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para ejus.eventos@tjsp.jus.br. 

 

PROGRAMAÇÃO: 

 

Data: 10/03/2023 (sexta-feira) 

 

Horário: das 15h às 17h 

 

Tema: Alienação parental: Leis 12.318/2010 e 14.340/2022 e seus principais aspectos jurídicos e práticos nas ações de família. 

 

Conteúdo programático: O Direito das famílias na atualidade. Famílias desfeitas e novos formatos familiares. Lei da Alienação Parental e lei da guarda compartilhada. Conceituando adequadamente poder familiar, autoridade parental, parentalidade responsável e coparentalidade, conjugalidade, direito à convivência familiar, guarda compartilhada, alienação parental e autoalienação parental. Crianças como sujeito de direitos com direito à preservação do vínculo paterno-filial e à convivência familiar. Alienação parental na prática I: como identificar, sanções em caso de ocorrência, falsas acusações de alienação parental e autoalienação parental. Alienação parental na prática II: o que esperar de cada profissional que atua em ações de família. Lei 14.340/22 (“Nova Lei da Alienação Parental”): o que mudou? Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero (CNJ) e alienação parental. 

 

PALESTRANTE: Fabiana das Graças Alves - Bacharel em Linguística e licenciada em Língua Portuguesa e Literatura pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e advogada em São Paulo; Especialista em Direito de Família e das Sucessões pela Escola Paulista de Direito, em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos pela Escola Paulista da Magistratura; Mediadora privada com formação pela ALGI/Mediaras e pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, capacitada em Mediação Transformativa-Reflexiva pelo Instituto Mediativa; Advogada Colaborativa capacitada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas; Fundadora do Movimento Mulheres com Direito; Conselheira Seccional Efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (gestão 2019/2021); Coordenadora das obras “Mulheres – um grito de socorro” e “Mulheres no Direito de Família” e coautora das obras “Mulheres no Direito” e “Famílias Internacionais: seus direitos e seus deveres”.

 

METODOLOGIA: Aula expositiva. 


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