COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Palestra on-line: Acolhimento Familiar - da Teoria à Pratica

EDITAL 

 

A ESCOLA JUDICIAL DOS SERVIDORES, em parceria com a COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA 

JUVENTUDE, comunica que realizará a palestra on-line ACOLHIMENTO FAMILIAR - DA TEORIA À PRÁTICA, aprovada pelo seu Conselho Técnico, em reunião de 17 de maio de 2022, sob a coordenação do Desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, no dia 10 de junho de 2022. 

 

OBJETIVOS: Quando uma criança precisa ser retirada de seu lar por violação de seus direitos, é acolhida pelo Estado. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento familiar prefere ao acolhimento institucional, que na família acolhedora o cuidado é mais individualizado e, portanto, a criança tem seus direitos (saúde, educação, desenvolvimento motor e psíquico, lazer etc) atendidos de forma mais ampla. A família acolhedora, no entanto, não se confunde com a família adotiva da criança. Oferece cuidados temporários à criança, até que ela possa retornar à sua família de origem ou seja encaminhada para a adoção. A família que pretende acolher, portanto, precisa ser preparada para entender o seu papel na vida da criança e ajudá-la a compreender a própria história. A palestrante conheceu o acolhimento familiar enquanto juíza de vara de infância e juventude no ano de 2016. E no ano de 2021 tornou-se uma família acolhedora. Atualmente, acolhe uma criança de 03 anos. Tem como objetivos gerais passar ao público seus conhecimentos teóricos, como Magistrada, e, também, práticos, como Família Acolhedora. Conscientizar os participantes sobre a importância da preparação das famílias acolhedoras; esclarecer os benefícios do acolhimento familiar e as diferenças entre família acolhedora e adoção; tratar sobre a importância do trabalho da equipe técnica; discutir sobre a chegada e a partida da criança. 

 

PÚBLICO-ALVO: Juízes e Servidores do Tribunal de Justiça, Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público, Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública, Membros e Servidores das Secretarias Estaduais e Municipais, Advogados, Delegados, Assistentes Sociais e Psicólogos, Profissionais da Rede de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e demais interessados. 

 

VAGAS OFERECIDAS: 10.000 (dez mil) vagas para a modalidade a distância. 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

 

  1. A participação importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 

 

  1. Os servidores do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta 1, de 3 de setembro de 2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1. 

 

  1. A palestra será realizada via Microsoft Teams, com acesso em tempo real, dispensado o ato   de inscrição, bastando acessar o link informado ao final do edital. 

 

  1. Haverá emissão de certificado eletrônico àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. 

 

  1. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para: ejus.capital@tjsp.jus.br ou ejus.interior@tjsp.jus.br. 

 

PROGRAMAÇÃO: 

 

Data: 10/06/2022 (sexta-feira) 

 

Horário: das 15h às 17h 

 

Tema: Acolhimento familiar - da teoria à prática. 

 

Conteúdo programático: Breve resumo sobre a história da palestrante - de juíza à família acolhedora. Diferença entre acolhimento familiar x acolhimento institucional x adoção. Preparação da família acolhedora. Chegada da criança ao novo lar - desafios, inseguranças, limites. Auxílio à criança para compreender a própria história. Configuração da família acolhedora - o papel de cada um do acolhimento. Fim do acolhimento- rompimento ou acréscimo de vínculo. 

 

PALESTRANTE: Mônica Gonzaga Arnoni - Juíza Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo; graduação em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, com especialização em Políticas Públicas pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; atualmente acolhendo uma criança de 03 anos de idade, na condição de Família Acolhedora. 

 

METODOLOGIA: Aula expositiva. 

 


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