TJSP determina pagamento de precatórios em Santo André
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, decretou o seqüestro de rendas do Município de Santo André, para pagamento de diferenças salariais devidas a centenas de titulares de créditos de natureza alimentícia, na grande maioria muito pobres e de idade avançada. A decisão visa resgatar a dignidade dessas pessoas que, sem que tenham o “mínimo existencial”, se tornaram pedintes de providências para pagamento e o Poder Judiciário, guardião dos direitos fundamentais, não pode deixar de ouvi-las. De modo inédito, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fundamentou o seqüestro na quebra da ordem cronológica, pela impossibilidade de pagamento prioritário de créditos de qualidade diversa, antes de quitados aqueles de natureza alimentícia que, por disposição constitucional, gozam de absoluta preferência.