Pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes devem ser feitos virtualmente no recesso
Medida vale para o período de 18/12 a 6/1.
Durante o Plantão Especial de Recesso de Final de Ano, que ocorrerá de 18 de dezembro a 6 de janeiro, os pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes serão recebidos de modo 100% virtual, e não presencialmente na Vara da Infância e da Juventude. Saiba mais no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 2925/21. Informações sobre as hipóteses em que há necessidade da autorização judicial de viagem podem ser encontradas aqui.
Caso os pedidos sejam realizados por advogado, devem ser formulados por meio do peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1703 – Autorização Judicial” e o assunto “9978 – Viagem ao Exterior” ou “10941 – Viagem Nacional”, conforme o caso. Se os pedidos forem realizados diretamente pela parte interessada, sem assistência de advogado, devem ser encaminhados por e-mail: nas comarcas do interior, ao e-mail do responsável pelo plantão; enquanto na capital, ao e-mail 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br.
A parte interessada poderá, também, utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para o requerimento de autorização de viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou de um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. Saiba mais aqui.
Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser dirimidas pelo e-mail spi.recesso@tjsp.jus.br.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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