Encontro discute acordo de não persecução penal à luz da Justiça Restaurativa
Evento promovido pelo Grupo Gestor da JR.
O Grupo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de São Paulo (GGJR-TJSP) realizou, na manhã desta quarta-feira (30), o 6º Encontro Virtual Restaurativo “Justiça Restaurativa e o Acordo de Não Persecução Penal: um diálogo possível”. O evento virtual trouxe como expositor o procurador da República do Ministério Público Federal de São Paulo Andrey Borges de Mendonça, com mediação dos membros do Grupo de Trabalho e do GGJR-TJSP: juízes Egberto de Almeida Penido, Marcelo Nalesso Salmaso, Eliane Cristina Cinto e Marcelo da Cunha Bergo e a servidora Andrea Svícero. Clique aqui para assistir ao encontro.
Andrey Mendonça tratou dos princípios basilares da Justiça Restaurativa (JR) e do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e das possibilidades de compatibilizá-los sem descaracterizá-los, isto é, mantendo-se a essência de cada um. O evento foi voltado, especialmente, aos que atuam nas Varas da Capital e do Interior com projetos e programas de JR, com acesso a todos os interessados no tema.
No ANPP, instituto jurídico penal que faz parte do “Pacote Anticrime”, o ofensor e sua Defesa se obrigam a cumprir condições estabelecidas em acordo, evitando-se a estigmatização do processo penal. O ANPP vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima cominada com o tipo penal é inferior a quatro anos. Desta forma, uma vasta gama de infrações penais podem ser objeto de acordo – estelionato, crimes contra o sistema financeiro, furto etc. Também é necessário que o acusado não seja reincidente e que as circunstâncias lhe sejam favoráveis, ou seja, o acordo não se aplica para criminosos contumazes.
Andrey Mendonça apresentou um comparativo entre os sistemas penal e da JR. Na JR, há preocupação com as necessidades da vítima, do ofensor e da sociedade e busca-se recompor o tecido social por meio da responsabilidade ativa de todos. “Para os agentes do sistema tradicional, a JR é sinônimo de impunidade, mas, na verdade, é de responsabilização ativa do opressor, ele tem que propor a solução e participar de sua construção”, esclareceu Andrey Mendonça. “Também não é uma mera técnica de solução, mas uma nova visão sobre o que é justiça. Não se busca necessariamente perdão ou conciliação, mas recompor o dano e o tecido social.”
O juiz Marcelo Salmaso também teceu suas considerações. “Estamos usando a ANPP e outros institutos como portas de saída para derivação dos conflitos e, depois, para receber os acordos restaurativos de maneira a extinguir os processos, mas a JR não está atuando para conformar os requisitos destes institutos jurídicos”, esclareceu.
O juiz Egberto Penido encerrou o encontro afirmando que os agentes da JR são “eternos aprendizes na materialização de valores da justiça” e que “aprender a agir pela não-violência é um contínuo aprendizado.” O magistrado destacou que, na JR, há uma aposta profunda no diálogo, que constitui um potente instrumento de transformação, e no envolvimento da comunidade nas ações restaurativas. “A JR resgata a essência da razão pela qual optamos seguir o caminho da justiça e, ao mesmo tempo, traz este imenso desafio de ressignificarmos nossas atuações, respeitando nossas instituições.”
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / KS (reprodução)
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