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Notícia

Justiça condena homem por latrocínio contra idoso

Réu fora contratado para realizar serviços de jardinagem.

A 26ª Vara Criminal da Capital condenou um homem por latrocínio praticado contra pessoa idosa. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime fechado.
Consta dos autos que o réu foi contratado pela vítima, um homem de 66 anos de idade e aposentado por invalidez, para prestar serviços de jardinagem e, após terminar o trabalho, agrediu violentamente o idoso até a morte para roubar pertences da casa e o carro. Familiares da vítima estiveram no local cinco dias depois, quando a encontraram morta e acionaram a polícia, que localizou e prendeu o acusado. Os objetos roubados foram encontrados na casa da mãe do réu.
Para o juiz Marcos Vieira de Morais, a versão do réu, de que teria se defendido de assédio sexual por parte da vítima, é “fantasiosa e pouco crível”, considerando a disparidade da força física entre eles. “À época dos fatos, a vítima contava com 66 anos de idade, enquanto o acusado somente com 26”, escreveu o magistrado na sentença. “É dizer: considerada a natureza e a pluralidade de lesões, bem como a região do corpo atingida, impossível acreditar na versão de que o acusado tão somente buscou repelir, de forma moderada, injusta investida protagonizada pela vítima, impedindo a incidência do art. 25 do Código Penal à hipótese destes autos.”
O juiz afirmou que o conjunto de provas apresentado nos autos comprovam seguramente que o réu foi autor de latrocínio. “Fica evidente a intenção do réu de subtrair os bens da vítima e, para tanto, acabou por agredir a vítima mortalmente, visando certamente a impunidade do crime e o assenhoramento da res”, pontuou. “A subtração restou consumada e a morte objetivamente verificada, havendo nexo causal entre estes.”
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1531313-85.2019.8.26.0050

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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