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EPM e CIJ promovem a palestra sobre entrega de bebês para adoção

Cristina Augusto e Shyrlene Brandão foram as expositoras.

 

  A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) realizaram na sexta-feira (14) a palestra A entrega de bebês para adoção: acolhimento da genitora e o direito da criança a conhecer sua origem, com exposições das psicólogas Cristina Rodrigues Rosa Bento Augusto e Shyrlene Nunes Brandão e a participação do juiz Eduardo Rezende Melo e da coordenadora do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia da CIJ, Silvia Nascimento Penha, coordenadores do evento.
Iniciando as exposições, Shyrlene Brandão discorreu sobre o amparo legal da entrega voluntária de bebês para adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), frisando que, ao manifestarem interesse em entregar seus filhos, as mães devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. Ela destacou a assistência psicológica garantida pelo ECA à mãe nos períodos pré e pós-natal e a importância do acolhimento.
A especialista explicou que a escuta feita pelos profissionais deve ser empática, sem julgamentos ou tentativas de mudar a decisão da mulher, mas com orientações, diferenciando abandono de entrega voluntária. E frisou que escutar e acolher sem julgar minimiza riscos de aborto ilegal, abandono, evita a revitimização da mulher e novas gestações sem maus-tratos aos filhos: “cuidar da genitora é cuidar do bebê que chega ao mundo”. Ela também destacou a importância do registro, elucidando que ele deve trazer o maior número de informações possível e ser rigoroso, com descrição do histórico da criança, sem interpretações de quem o elaborou ou pré-julgamentos, mas pode conter palavras da mãe, como uma carta.
Cristina Augusto falou sobre os aspectos psicológicos envolvidos na entrega voluntária de um filho, a escuta e a construção do fluxo de atendimento. Ela esclareceu que o direito da genitora a entregar o bebê é pouco conhecido e em razão disso, muitas mães deixam os bebês em maternidades ou os colocam em situações de risco, abandonando-os à própria sorte. Nesse sentido, ressaltou ser fundamental garantir o acesso dessas mulheres à informação sobre essa possibilidade, caso não desejem oferecer a maternidade por qualquer motivo.
Em relação aos direitos da mãe, mencionou o sigilo, o direito de dar um nome à criança e de saber que após o processo será buscado um pretendente à adoção imediatamente. Também listou como direitos a possibilidade de a genitora dizer seus sonhos e expectativas, o que espera dos pais adotivos e, caso queira, deixar uma lembrança para a criança.

 

Comunicação Social TJSP – LS (texto) / Reprodução (imagens)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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