Mantido júri que condenou ré por morte de criança sob guarda provisória
Pena fixada em 21 anos de reclusão.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou mulher pela tortura e morte de criança de cinco anos que vivia sob sua guarda provisória. A pena foi fixada em 21 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, a ré exercia a guarda provisória de criança, afastada dos pais dependentes químicos, quando passou a castigar a menina com cintadas e golpes de cabide na região abdominal e a queimá-la com pontas de cigarro e talheres aquecidos. Na data dos fatos, a mulher derrubou a criança de uma pilha de cadeiras, o que ocasionou fratura na caixa craniana e traumatismo crâneo-encefálico, e não prestou socorro, mesmo com a menina gravemente ferida. Apenas no dia seguinte o socorro médico foi acionado. A criança permaneceu internada por 4 dias, mas não resistiu aos ferimentos. O exame necroscópico atestou “múltiplas lesões, provocadas por diferentes agentes e em diferentes tempos de evolução”.
“A prova técnica encetada enceta uma miríade de informações de medicina legal que permitem o reconhecimento da existência tanto do próprio homicídio, naturalmente, como do delito de tortura”, afirmou o relator do processo, desembargador Alcides Malossi Junior. Em seu voto, o magistrado apontou que a ré chegou a confessar os crimes, tanto o de tortura quanto o homicídio, e admitiu que fora a responsável pelas queimaduras na garota. “Em suma, de rigor a confirmação integral da confirmação emanada do Tribunal Popular”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Silmar Fernandes e Andrade Sampaio. A votação foi unânime.
Apelação Criminal nº 0003506-87.2015.8.26.0606
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