Justiça autoriza saída temporária de presos no Natal e Ano Novo
As Varas das Execuções Criminais da Capital decidiram que presos que estão em regime semi-aberto poderão ser beneficiados com a saída temporária para os feriados de Natal e Ano Novo a partir das 8 horas de hoje (21/12), com retorno determinado para o dia 2 de janeiro de 2008 até as 17 horas. Das 1.400 solicitações feitas para o benefício, 1.089 foram atendidas e 228 recusadas. Os 83 restantes foram pedidos em duplicidade ou de presos que já estão em liberdade. Outras solicitações poderão ser analisadas no período em que vigorar a saída temporária. Para a concessão desse benefício são necessários requisitos como bom comportamento carcerário, cumprimento de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência. Por não ser uma medida coletiva, a Justiça analisou os atestados de boa conduta de presos caso a caso.