Tribunal de Justiça restitui cargo à presidente da Fundação CASA
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, restituiu na última segunda-feira (19/11) ao cargo a presidente da Fundação CASA (ex-FEBEM), Berenice Maria Giannella, afastada do mesmo pelo Departamento de Execuções da Infância e Juventude do Tribunal (DEIJ), na quarta-feira da semana passada (14/11).
Naquela decisão, a Justiça determinara também a transferência dos cerca de 100 adolescentes da Unidade de ”Tietê”, do Complexo Vila Maria, Zona Norte da capital paulista, para outra unidade da Fundação, em condições salubres de internação de menores e adolescentes submetidos a programas de reintegração social e tratamento psicológico.
Segundo a decisão do DEIJ, a unidade “Tietê” não apresenta estas condições, como já não o fazia em maio do ano passado, quando foi determinada sua interdição, juntamente com o afastamento da presidente da Fundação, em descumprimento ao Art. 97, Inciso I, Alínea “c”, da Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Naquela época, dois dias depois o presidente do Tribunal de Justiça também a restituiu ao cargo.
Agora, os fatos se repetem, a partir de recurso da Fundação CASA à Presidência do Tribunal de Justiça. Em seu despacho, o desembargador Limongi sustenta que “em oportunidade anterior esta Presidência entendeu em situação análoga, e agora se repete, a existência de graves riscos à ordem, à segurança e à economia públicas resultante do afastamento da gestora da Fundação, com solução de continuidade de programas de alcance estadual, instabilidade nas relações contratuais necessárias para reformas e construções de novas unidades, todas com envolvimento de autoridades dos órgãos dos Poderes de Estado”.
O presidente do Tribunal de Justiça afirma ainda que “o grave risco a estes valores, que autorizam a suspensão (da decisão de afastamento da presidente da Fundação), decorre da excepcional gravidade do afastamento da autoridade responsável pelas atividades de comando e gerenciamento da Fundação, com necessário provimento da função de Presidência e inesperado reinício de negociações com o quadro de funcionários e empresas contratadas para serviços de adequação das unidades em funcionamento, além de possível rompimento de programas de interesse dos adolescentes, alguns tendentes a prevenir rebeliões”.
Apesar de restabelecer Berenice Maria Giannella ao cargo, decisão do Tribunal de Justiça mantém a interdição da Unidade “Tietê” e a transferência dos internos para outro local da Fundação CASA, nos termos da determinação do DEIJ.