AMB apóia resolução do TJSP para eleição dos cargos de direção
A Associação Brasileira dos Magistrados – AMB, atendendo à representação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é vice-presidente da AMB, ingressou na tarde de ontem (24/10), com pedido de admissão no processo como interessado na causa (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 3976 que tramita no Supremo Tribunal Federal.
A ADIN foi proposta pelo procurador geral da República e busca declarar inválida a Resolução n° 395/07, do Tribunal de Justiça de São Paulo que disciplina a eleição para os cargos de direção da Corte.
A AMB argumenta que o dispositivo em que se baseou o pedido do procurador-geral – art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) – foi revogado pela Emenda Constitucional n° 45, que introduziu na Constituição Federal a chamada “reforma do Judiciário”.
A Associação sustenta que a reforma determinou a democratização interna dos tribunais, com a eleição de metade dos integrantes do Órgão Especial de cada tribunal, que antes era composto apenas pelos juízes mais antigos.
Com essa alteração, para os tribunais que, como o de São Paulo, realizaram eleições houve revogação do art. 102 da LOMAN, visto que o Órgão Especial deixou de ser composto apenas pelos desembargadores mais antigos.
A AMB defende a autonomia dos tribunais para regulamentar as eleições e nega a existência de qualquer irregularidade na Resolução do TJSP.
O pedido aguarda decisão do relator do processo, ministro Enrique Levandowski.
Leia a íntegra da petição no link http://www.tj.sp.gov.br/download/pdf/AMB.pdf