Queda de servidor público de telhado de escola gera indenização
Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de São Paulo pague reparação por danos morais, no valor de R$ 40 mil, aos filhos de um servidor da Prefeitura que morreu ao cair do telhado de uma creche, em agosto de 2012.
Os dois autores relataram que o acidente ocorreu no momento em que o pai deles realizava a manutenção do telhado do prédio. Eles apontaram a falta de zelo da municipalidade, que não teria fornecido ao funcionário equipamentos de segurança necessários ao desempenho da atividade. Em defesa, a Prefeitura alegou que a queda ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Para o relator Edson Ferreira da Silva, houve negligência da Administração no episódio. “Se não houve ordem expressa para que o servidor subisse ao telhado, a limpeza não era estranha às atribuições do seu cargo – realizar as atividades necessárias à conservação e limpeza predial dos imóveis próprios municipais e do ambiente de trabalho – e as medidas de segurança para a sua realização eram de responsabilidade do Município, que por isso responde pelos danos consequentes.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Osvaldo José de Oliveira e Luiz Burza Neto.
Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
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