TJSP confirma decisão que inocentou ex-prefeito de Holambra de acusação de improbidade
O TJSP confirmou sentença que julgou improcedente ação por improbidade contra o ex-prefeito de Holambra Celso Capato. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público.
De acordo com a municipalidade, o réu nomeou servidores públicos nos últimos 180 dias do mandato, em 2008, o que gerou despesa pública, ato tipificado como ímprobo pela legislação. Em defesa, o político argumentou, em suma, que as nomeações não implicaram aumento de pessoal, já que serviram para a reposição de funcionários que deixaram a Administração.
“O pequeno aumento da despesa não decorreu das nomeações ora discutidas e não contraria o ordenamento jurídico, o que afasta a condenação pretendida”, afirmou em voto o relator do recurso do Município, Luís Francisco Aguilar Cortez, “anotando-se que foi igualmente demonstrado que o Poder Executivo local ‘expediu atos que aumentaram o percentual da despesa de pessoal no período’, aprovadas as contas do exercício pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.
O desembargador reformou o julgado de primeira instância apenas para afastar o arbitramento da verba honorária, fixada inicialmente em 10% do valor da causa.
Os desembargadores Luís Paulo Aliende Ribeiro e José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0005315-39.2009.8.26.0666
Comunicação Social TJSP – BN (texto) / GD (foto ilustrativa)
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