Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos deve remover famílias que residem em áreas de risco
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos retire moradores que residem em áreas de risco de enchente (no entorno de córrego) e disponibilize abrigos provisórios para as famílias no prazo de 6 meses. A decisão impôs, ainda, o prazo de um ano para realocação de todos os habitantes do local.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Venício Salles, afirmou ser necessária a retirada dos moradores, mas ampliou o prazo para regularização da área. “Tal intervenção urbana não pode se submeter a prazo sabidamente insuficiente para tal propósito, uma vez que a desocupação envolve cerca de 390 famílias ou indivíduos, ou seja, é ação de grande magnitude”, declarou em seu voto, que reformou decisão que havia fixado prazo de 20 dias para remoção e disponibilização de abrigos provisórios.
Os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2059622-88.2014.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – BN (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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