TJSP antecipa pagamento de precatórios a portadores de doenças graves
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, determinou no último dia 20/8, em caráter liminar, o seqüestro de verbas públicas para o pagamento antecipado de títulos precatórios a uma pessoa portadora de doença grave. De novembro do ano passado até hoje, o Tribunal já concedeu 14 liminares determinando o seqüestro de valores para a mesma finalidade, no que o desembargador Limongi classifica de “seqüestro humanitário”. Do total de recursos analisados até agora, 10 liminares determinavam o seqüestro imediato de verbas públicas para o pagamento de precatórios e outras quatro foram reconsiderações de decisões anteriores que haviam negado o pedido de liminar.