Alteradas as regras para eleição dos cargos de cúpula do TJSP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (foto) alterou ontem (17/10) as regras para a eleição dos cargos de cúpula (presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal). Por maioria de votos foi decidido que qualquer desembargador pode se candidatar à Presidência da sua seção.
A mudança atendeu à representação que solicitava a anulação da votação do Órgão do dia 12 do mês passado. Na ocasião ficou definido que somente os magistrados que compunham o terço mais antigo de cada seção poderiam concorrer às suas Presidências.
Nos próximos dias será publicada resolução fixando um novo prazo para registro das candidaturas.