Municipalidade de Aparecida deve indenizar idosa por acidente
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Aparecida a indenizar idosa atropelada por rolo compactador de asfalto.
De acordo com o pedido, o condutor – que admitiu não possuir habilitação para operar a máquina – afirmou que o equipamento apresentou problemas mecânicos que o impediram de controlá-lo, fato que ocasionou o acidente.
A sentença de primeira instância condenou a Municipalidade a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, mas ambas as partes apelaram.
O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguillar Cortez, entendeu que a dinâmica do acidente é incontroversa e demonstra que o atropelamento ocorreu em virtude da conduta do agente público. “A ocorrência de danos morais no evento é inegável, tendo em vista a gravidade das lesões. O dano estético, todavia, não é reconhecido, considerando a falta de comprovação de sequelas ou alterações permanentes no órgão afetado”, disse.
O magistrado deu parcial provimento ao recurso e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 25 mil, afastando a condenação por danos estéticos. Os desembargadores Xavier de Aquino e Aliende Ribeiro também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.
Apelação nº 0000347-66.2011.8.26.0028
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