Seção de Direito Público se reúne para firmar jurisprudência
Na tarde da última sexta-feira (07/11), a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fez uso, pela primeira vez em sua história, do instituto jurídico denominado ‘assunção de competência’, previsto no Código de Processo Civil. O evento – que contou com a presença de praticamente todos os desembargadores que atuam nas 13 Câmaras de Direito Público – ocorreu no salão Ministro Costa Manso, no Palácio da Justiça, onde o Órgão Especial do TJSP se reúne às quartas-feiras. O presidente da Seção de Direito Público, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, presidiu a sessão.
A ‘assunção de competência’ é regulada pelo artigo 555, 1º do CPC. Seu uso é conveniente quando, no julgamento dos recursos de apelação ou agravo de instrumento, há matéria de interesse público na qual se constata divergência entre os magistrados – tanto em relação a outras câmaras como dentro da própria câmara. A assunção é julgada por todos os componentes da seção responsável pela matéria em que se insere a controvérsia (Direito Público, Privado ou Criminal). A tese vencedora servirá de orientação jurisprudencial nos julgamentos similares.
Na sexta-feira foram julgados dois casos. O primeiro dizia respeito a uma gratificação que o Governo do Estado de São Paulo oferece no final do ano aos professores que foram assíduos durante o ano letivo. Beneficiários de ex-docentes, que recebem pensão estadual, pediam a incorporação da gratificação. O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo rebateu, dizendo que a gratificação, chamada ‘bônus mérito’, é uma vantagem em prol do trabalho que está sendo realizado. Assim que cessa o trabalho, desaparece o fato que dá causa à gratificação e o seu pagamento deve ser suspenso.
A juíza de Primeira Instância julgou a favor do Ipesp e, diante da apelação dos pensionistas, a Décima Câmara de Direito Público – em julgamento que teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguillar Cortez, Reinaldo Miliuzzi, Antonio Carlos Villen e Teresa Ramos Marques – decidiu evocar a assunção de competência e encaminhar a questão à Seção de Direito Público. Por conta do elevado número de processos que tratam do mesmo tema e da divergência que ocorre entre as câmaras, a Décima Câmara considerou importante “dar a todos aqueles que estão em idêntica situação jurídica idêntico tratamento".
De acordo com Teresa Ramos Marques, relatora da apelação, em seu voto, "o deslocamento do julgamento permitirá o conhecimento da jurisprudência dominante sobre o tema, ensejando não só maior celeridade no julgamento dos demais processos em andamento, como também a influência do entendimento majoritário". A desembargadora alega que embora a decisão não seja vinculante, “o entendimento jurisprudencial dominante convence a minoria, que também prefere evitar a injustiça do tratamento desigual". E conclui que a tomada de posição uniforme “reflete até mesmo na conduta processual das partes, pois tendem a cessar a interposição de recursos quando constatam que serão ineficazes". A tese vencedora, votada pelos membros da Seção de Direito Público, foi de que não cabe aos pensionistas e aposentados o direito de receber o bônus.
O segundo caso – outra apelação que se encontrava na Décima Câmara – envolvia um servidor público do município de Sorocaba, que pleiteava promoção na carreira de acordo com duas leis municipais ainda não regulamentadas pelo Poder Executivo local. O município afirmava que a promoção não podia ser efetuada por falta da regulamentação. A Seção de Direito Público reconheceu, na sexta-feira, o interesse público da questão e entendeu que as leis necessitam de regulamentação apenas parcial e que a promoção pode ser efetivada nos termos das legislações já existentes.