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TJSP recebe visita do ministro da Suprema Corte do Japão

    O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, recebeu ontem (20/10), em seu gabinete, o ministro da Suprema Corte do Japão, Mutsuo Tahara. 
    Fizeram parte da comitiva que acompanhou o ministro, sua esposa, Shizuko Tahara, o juiz da Corte distrital de Tóquio, Kiichi Hiraide, o cônsul-geral adjunto do Consulado Geral do Japão em São Paulo, Jiro Maruhashi e o professor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Masato Ninomiya.
    Estiveram presentes à reunião, a juíza assessora da Presidência, Ana Amazonas Barroso Carrieri, o desembargador Paulo Hatanaka e o chefe do Cerimonial e Relações Públicas do TJSP, Paulo Bomfim.
    Em 100 anos de imigração, cinco ministros japoneses já visitaram o Tribunal paulista.

     O País

    O Japão é formado por um arquipélago situado ao largo da costa nordeste da Ásia. Sua capital é a cidade de Tóquio.
    O país é formado por quatro grandes ilhas, Honshu, Shioku, Kyushu e Hokkaido. Seu arquipélago é constituído por mais de três mil ilhas, a maior parte montanhosa, com muitos vulcões, entre os quais o mais famoso é o Monte Fuji. 
    Com pouco mais de 127 milhões de habitantes , o Japão é o décimo país mais populoso do mundo. A Região Metropolitana de Tóquio tem a maior concentração urbana do planeta com cerca de 30 milhões de pessoas. O país tem a segunda maior economia do mundo por  PIB nominal, é o quarto maior exportador mundial e sexto maior importador. É membro das Nações Unidas e de vários grupos internacionais como o G8, G4 e APEC, com o quarto maior orçamento de defesa.

     Judiciário

    Nos termos da Constituição japonesa de 1946, o Poder Judiciário é completamente independente do Executivo e do Legislativo. O sistema judiciário consiste em um Supremo Tribunal, oito altos tribunais, um Tribunal Distrital em cada província (exceto em Hokkaido, que possui quatro) e em tribunais sumários. 
    O Supremo Tribunal é composto por um Presidente nomeado pelo Imperador, após designação do Gabinete, e por 14 magistrados nomeados pelo próprio Gabinete.
    Os processos devem tramitar publicamente, assim como os resultados de julgamentos, a menos que o tribunal unanimemente reconheça que esse ato possa prejudicar a ordem pública e moral. Desta maneira, processos referentes a transgressões políticas, violações que envolvam a imprensa ou casos relativos aos direitos humanos garantidos pela Constituição, são públicos.
    Em média, a primeira instância da Justiça japonesa recebe 180 mil casos por ano, com índice de 30% de acordos. Na segunda instância, o percentual de acordos fica em torno de 20%.


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