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Convênio entre Defensoria e Cejusc evita novos processos

        Um convênio a ser firmado nos próximos dias deverá possibilitar que a Defensoria Pública do Estado envie diretamente aos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) do Tribunal de Justiça, casos que chegam até ela por meio do atendimento ao público, sem a necessidade de propositura de processos.

        Caso a Defensoria vislumbre a possibilidade de acordo no atendimento ao assistido, o caso é registrado no sistema do Tribunal de Justiça, e enviado eletronicamente ao Cejusc. A parte interessada já sai da Defensoria Pública cientificada da data da sessão de conciliação perante o Cejusc, que envia a carta convite à parte contrária para comparecimento.

        A estimativa é de que se resolva 80% dos casos da área de família, principalmente alimentos, guarda e divórcio, no prazo de trinta dias da ofertada reclamação pela Defensoria, dispensando-se a propositura de ações.

        Além disso, a Defensoria vai disponibilizar mensalmente ao Cejusc 100 exames de reconhecimento de paternidade, em parceria com o Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), para atendimentos pré-processuais.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)

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