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Liminar isenta empresa de valet de utilizar cupons de estacionamento

        A desembargadora Beatriz Braga, da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em agravo de instrumento a uma empresa que opera guarda de veículos e valet na capital paulista para suspender determinação da prefeitura que obriga os prestadores de serviços do setor a utilizar cupons de estacionamento.

        O advogado da firma posicionou-se contra o recolhimento antecipado do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para a emissão dos cupons e pediu a suspensão da instrução normativa.

        “Ocorre que a empresa, que cobra por seus serviços de acordo com o tempo de estada do veículo sob sua guarda, teria, dessa maneira, que adquirir uma infinidade de cupons, referentes aos mais variados horários e preços de seus serviços, sob pena de não possuir o cupom correspondente ao serviço que prestou, logo estando à mercê das penas estabelecidas no decreto nº 15.406/11, inciso V, alínea “g”, de R$ 639 por carro”, relatou.

        A liminar, que beneficia somente a agravante, é válida até o julgamento do recurso, quando uma turma de desembargadores decidirá pela manutenção ou não da decisão.

 

        Agravo de instrumento nº 0123419-43.2012.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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