Mantida condenação de ex-prefeito de Bertioga por publicidade indevida
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Bertioga Layrton Gomes Goulart a ressarcir o município por promoção de sua imagem pessoal. A decisão de 1º grau, baseada numa ação popular ajuizada por um munícipe, determinou o recolhimento dos objetos empregados em material de divulgação de seminários realizados por entidades contratadas pelo Executivo local.
Goulart e um dos institutos-réus que organizaram os eventos apelaram, argumentando que não houve lesão ao erário nem provas de que o ex-prefeito tivesse se beneficiado da aludida publicidade.
Porém, esse não foi o entendimento do desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza. Segundo ele, no caso em questão houve, sim, favorecimento pessoal no exercício da função pública, o que conferiu ao ex-prefeito vantagens da arena política. Também se configurou lesão ao patrimônio público na medida em que foi a Municipalidade que firmou contratos com os institutos organizadores dos seminários. “Nesse diapasão, claro está que, direta ou indiretamente, o custeio do aludido material publicitário recaiu sobre os cofres públicos, resultando em evidente dano ao erário.”
O resultado foi unânime. Participaram da turma julgadora também os desembargadores Coimbra Schmidt e Moacir Peres.
Apelação nº 0001670-77.2008.8.26.0075
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br