Negada a advogada de Lindemberg liminar para trancamento de inquérito policial
O Colégio Recursal do Fórum de Santo André negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) a Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes.
O HC se refere ao trancamento de um inquérito policial instaurado para apurar a conduta da advogada durante o julgamento que condenou Lindemberg pelo homicídio de Eloá Pimentel, no Fórum de Santo André, em fevereiro deste ano. O procedimento foi aberto contra a advogada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias, que presidia o plenário, afirmando que ela “deveria voltar a estudar”.
De acordo com o relator, juiz Glauco Costa Leite, não se vislumbra a alegada falta de justa causa para o processamento do inquérito policial, razão pela qual é inviável o acolhimento do pedido em sede liminar do trancamento do procedimento administrativo.
O mérito do habeas corpus será julgado no próximo dia 17.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto)
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