Garçom é condenado por furto qualificado em Poá
A 1ª Vara Criminal de Poá, a 34 quilômetros de São Paulo, condenou o garçom F.V. a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 17 dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de furto qualificado.
O crime aconteceu no dia 27 de dezembro de 2011, na Avenida Elias Zugaib, Cidade Kemel, em Poá.
Segundo a denúncia, na data e local dos fatos, o acusado, mediante escalada, subtraiu, para si, uma carteira, um rádio, 40 CDs, duas bolsas, bebidas alcoolicas, um secador e uma chapinha de cabelos, bijuterias e um laptop, pertencentes à vítima S.A.
Na sentença condenatória, a juíza Erika Dalaruvera de Moraes Almeida frisou: “com efeito, o conjunto probatório coligido demonstrou que o acusado, reconhecido por duas testemunhas como o autor do furto, ao ingressar no imóvel, mediante escalada, subtraiu os objetos descritos na denúncia, razão pela qual a tese defensiva deve ser rejeitada. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, de rigor a condenação do réu”. F.V. não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Processo nº 462.01.2012.000088-0
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)