Acusado de receptação e porte ilegal de arma é condenado a quatro anos de prisão
A 12ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou C.S.S. a quatro anos de reclusão e a pagar vinte dias-multa pela prática de receptação e porte ilegal de arma.
De acordo com a denúncia, no dia 13 de junho de 2011, na Rua Beijui, Campo Grande, nesta Capital, o acusado conduzia o veículo GM Montana pertencente à vítima N.A.Q., sabendo tratar-se de produto de crime. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado transportava um revólver calibre 38, sem numeração, de uso permitido, municiado com seis cartuchos íntegros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Na sentença condenatória, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge explicou a substituição da pena privativa de liberdade aplicada a C.S.S.: “nos termos do artigo 44 e § 2º, in fine, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, devendo o condenado, no período da condenação, prestar serviços gratuitos em entidades beneficentes, na frequência de oito horas semanais, bem como efetuar o pagamento de pena pecuniária, no valor de dois salários mínimos, em favor desta mesma entidade. Em caso de descumprimento das penas restritivas impostas, o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto”.
Processo nº 050.11.052883-2
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (foto ilustrativa)