Condenado por extorsão mediante sequestro tem recurso negado
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem a oito anos de reclusão pelo crime de extorsão mediante sequestro.
De acordo com o Ministério Público, dois homens armados abordaram a vítima D.H.C. na saída de sua residência, colocaram-na no porta-malas de um veículo e a levaram até o cativeiro. Ligaram para a família e exigiram resgate, mas a polícia conseguiu chegar ao local do crime a tempo e capturar a dupla. Devido à troca de tiros, um dos acusados faleceu no local.
A decisão da 23ª Vara Criminal julgou o pedido procedente e condenou o acusado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Inconformado, apelou pedindo a absolvição sustentando a negativa de autoria e alternativamente, a imposição de regime mais benéfico, sob o argumento de que o cárcere não é capaz de reeducar, recuperar ou reintegrar o criminoso.
De acordo com o relator do processo, desembargador Willian Campos, a condenação imposta é indiscutível. “O acusado foi capturado em manifesta atividade de guarda do local de cativeiro, ficando comprovada a autoria do crime. A dosimetria estabelecida não merece reparo e o regime de pena não poderia ser outro que não o fechado, considerando a quantidade da pena aplicada e as circunstâncias do crime cometido, que agride, de forma intensa, a sociedade, cuja intensa repercussão social, certamente, decorre da banalização da vida em relação ao patrimônio obtido pelo criminoso”, concluiu.
Os desembargadores Edison Brandão e Euvaldo Chaib também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0003964-07.2007.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)