Dupla é punida com dois anos de reclusão por furto qualificado
A 30ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou J.C.M.M. e R.R.S.O. a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de furto qualificado. O crime aconteceu em maio de 2011 e foi registrado no 49º Distrito Policial – São Mateus, Zona Leste da Capital.
Segundo a denúncia, na data e local dos fatos, os acusados subtraíram objetos do veículo pertencente à vítima M.V.S.
Na sentença condenatória, a juíza Isaura Cristina Barreira afirmou: “como preenchem os requisitos do artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade é substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo a uma fundação ou instituição com destinação pública e sem fins lucrativos”.
“Não configuradas as hipóteses do artigo 312, do Código de Processo Penal, por serem primários e terem comparecido aos atos do processo, poderão os réus permanecer em liberdade, como já se encontram”, decidiu a magistrada.
Processo nº 0047261-25.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)