Mizael renuncia à sala de Estado-Maior
O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Júri de Guarulhos, homologou pedido feito pela defesa de Mizael Bispo de Souza, que renunciou à prerrogativa concedida ontem (28) para que o réu aguardesse o julgamento em uma Sala de Estado-Maior.
Em razão disso, “o interessado permanecerá constrito nas dependências do presídio militar Romão Gomes”, disse o magistrado.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Arquivo (foto) / DS (arte)