Carrefour deve indenizar cliente acusado de roubar galões de água mineral
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Carrefour a indenizar cliente acusado de ter roubado dois galões de água mineral.
De acordo com o pedido, Júlio César Marques foi ao hipermercado comprar os galões, que seriam consumidos no local de trabalho. Após uma funcionária constatar que um dos recipientes estava com a data de validade vencida e autorizar a venda, o autor foi abordado pelo diretor do estabelecimento, que o acusou de ter roubado o galão. Pelo fato de ter sido acusado injustamente, ajuizou ação de indenização por dano moral, julgada parcialmente procedente para condenar o Carrefour a indenizá-lo no valor de R$ 3,5 mil.
Sob a justificativa de que Marques tentou valer-se de meios escusos para obter vantagem que sabidamente não tinha direito, o hipermercado apelou, mas o pedido não foi atendido, pois, no entendimento do desembargador José Carlos Ferreira Alves, “a sentença recorrida deu correta solução à lide e não merece qualquer reparo”.
Com base nesses fundamentos, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória.
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Luís Francisco Aguilar Cortez completaram a turma julgadora.
Apelação nº 9192068-77.2007.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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