TJSP homenageia Centenário da Imigração Japonesa no Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem a honra de participar das comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, que motivou inclusive a vinda de Sua Majestade, o Príncipe Naruhito Kotaishi Denka, a nosso País.
Em razão disso, o presidente do TJSP, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, determinou o hasteamento da bandeira japonesa, no período entre 17 e 27 deste mês de junho, na porta principal do Palácio da Justiça, ao lado da bandeira do Brasil.
O País
O Japão ( Nippon koku, Nihon koku, Nippon ou Nihon, literalmente "origem do sol" ou "terra do sol nascente") é formado por um arquipélago situado ao largo da costa nordeste da Ásia. Sua capital é a cidade de Tóquio.
O país é formado por quatro grandes ilhas, Honshu, Shioku, Kyushu e Hokkaido. Seu arquipélago é constituído por mais de três mil ilhas, a maior parte montanhosa, com muitos vulcões, entre os quais o mais famoso é o Monte Fuji.
Com uma população de pouco mais de 127 milhões de pessoas, o Japão é o décimo país mais populoso do mundo. A Região Metropolitana de Tóquio tem a maior concentração urbana do mundo com cerca de 30 milhões de habitantes. O país tem a segunda maior economia do mundo por PIB nominal, é o quarto maior exportador mundial e sexto maior importador. É membro das Nações Unidas e de vários grupos internacionais como o G8, G4 e APEC, com o quarto maior orçamento de defesa.
Imigração
A imigração japonesa no Brasil teve início em 18 de junho de 1908 com a vinda de 733 pessoas pertencentes a 165 famílias de agricultores e mais 48 pessoas que vieram sem os seus familiares, totalizando 781 pessoas, a bordo do navio "KASATO-MARU”.
Os imigrantes permaneceram por alguns dias na Hospedaria dos Imigrantes, atual Museu do Imigrante, na capital paulista, antes de seguir viagem para as fazendas de café no interior do Estado de São Paulo e outros estados.
A imigração japonesa ao Brasil continuou até o início da II Guerra Mundial em 1941, quando atingiu o número de 188.986 imigrantes. Em 1952 foi retomado o processo de imigração, estendendo-se por 10 anos, período em que vieram cerca de 50 mil imigrantes agricultores.
Segundo dados do Consulado Geral do Japão em São Paulo, em 2008, ano do centenário da imigração no Brasil, a população de japoneses e seus descendentes na cidade de São Paulo está estimada em mais de 326.000 pessoas.
Judiciário
Nos termos da Constituição japonesa de 1946, o Poder Judiciário é completamente independente do Executivo e do Legislativo. O sistema judiciário consiste em um Supremo Tribunal, oito altos tribunais, um Tribunal Distrital em cada província (exceto em Hokkaido, que possui quatro) e em tribunais sumários.
O Supremo Tribunal é composto por um Presidente nomeado pelo Imperador, após designação do Gabinete, e por 14 magistrados nomeados pelo próprio Gabinete.
Os processos devem tramitar publicamente, assim como os resultados de julgamentos, a menos que o tribunal unanimemente reconheça que esse ato possa prejudicar a ordem pública e moral. Desta maneira, processos referentes a transgressões políticas, violações que envolvam a imprensa ou casos relativos aos direitos humanos garantidos pela Constituição são públicos.