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Juiz da Corte de Apelação Inglesa ministra palestra no Tribunal de Justiça

    O juiz John Toulmin, da Corte de Apelação Inglesa (foto), ministrou nesta segunda-feira (16/6), no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma palestra sobre “O Papel do Tribunal de Justiça da União Européia”. 
    Na abertura do evento, o presidente do TJSP, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, disse que “o Tribunal de Justiça abre mais uma vez suas portas para o professor John Toulmin e agradece seu empenho em restabelecer o convênio para magistrados brasileiros realizarem cursos na Inglaterra”. 
    Durante cerca de duas horas, Toulmin discorreu a respeito de temas como o surgimento da Comunidade Européia e, posteriormente, da União Européia, além de comentar o funcionamento do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias. Atualmente, a instituição conta com 27 juízes e oito procuradores-gerais, sendo cinco dos cinco maiores Estados-Membros e três, alternadamente, dos demais Estados-Membros. “Devido à grande demanda do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, o número de procuradores-gerais deverá aumentar futuramente”, disse o magistrado. 
    No encerramento da palestra, John Toulmin agradeceu a recepção do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltou a importância de se firmarem novos acordos globais e não apenas regionais – como Mercosul e União Européia, por exemplo – e mostrou seu apoio à reunião de juízes e advogados de todo o mundo a fim de discutirem problemas comuns. 
    Também compareceram ao evento o presidente da Seção Direito Público do TJSP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Henrique Nelson Calandra; presidente da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção São Paulo, Eduardo Carvalho Tess Filho, representando o presidente; diretor do Departamento de Apoio ao Usuário da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, Luís Carlos Villani de Souza, representando a secretária; diretor de Divisão da Secretaria de 1ª Instância do Tribunal, Carlos Santos Gonçalves Alves, representando a secretária; desembargadores, juízes, advogados e servidores.         
    
    Inglaterra 
    
    A Inglaterra representa 57% da área total da ilha da Grã-Bretanha. É predominantemente um país de planícies, mesmo havendo regiões de planaltos no norte (a Cadeia Pennine, as montanhas Cumbrian e as charnecas de Yorkshire) e no sudoeste, na Cornualha, Devon e Somerset. 
    Estima-se que a população do país sofra um aumento de 49,9 milhões em 2001 para 52,5 milhões em 2021. A média da densidade demográfica na Inglaterra é muito maior do que a média para a União Européia – 376 pessoas por km², comparada com 117 pessoas por km². As maiores concentrações de população são em Londres e no Sudoeste, em Yorkshire Ocidental e nas cidades industriais do noroeste, na conurbação da região central em torno de Birmingham, nas conurbações nos rios Tyne e Tees, e ao longo da Costa do Canal. 
    Diferentemente do País de Gales, da Escócia e da Irlanda do Norte, a Inglaterra não tem um ministro de governo ou um ministério exclusivamente responsável por sua administração central. Em vez disso, há vários ministérios do governo, cujas responsabilidades em alguns casos também cobrem aspectos de assuntos no País de Gales e na Escócia. 
    Uma rede de dez Departamentos do Governo para as Regiões (Government Offices for the Regions – GOR) é responsável pela implementação de vários programas governamentais nas regiões inglesas. 
    O sistema legal inglês abrange, de um lado, um corpo histórico de convenções conhecido como “direito consuetudinário” e “direito de eqüidade” e, do outro lado, a legislação parlamentar e da União Européia. Na formulação do direito consuetudinário desde a Conquista da Normandia, uma grande confiança foi depositada nos precedentes. O direito de eqüidade – direito fora do alcance do direito consuetudinário ou direito estatutário – é derivado da prática de petições ao Chanceler do Rei em casos que o direito consuetudinário não cobre.               

    Tribunal de Justiça das Comunidades Européias   

     É composto por 27 juízes e 8 procuradores-gerais, designados de comum acordo pelos governos dos Estados-Membros, para mandatos de seis anos, renováveis. São escolhidos entre juristas que ofereçam todas as garantias de independência e que reúnam as condições exigidas, nos respectivos países, para o exercício das mais altas funções jurisdicionais ou que sejam de reconhecida competência. 
    Os juízes do Tribunal de Justiça elegem entre si o presidente do Tribunal por um período de três anos, renovável. O presidente dirige os trabalhos e os serviços do Tribunal e preside, nas maiores formações de julgamento, as audiências e deliberações. 
    Os procuradores-gerais assistem o Tribunal. Cabe-lhes apresentar publicamente, com imparcialidade e independência, pareceres jurídicos, denominados conclusões, nos processos para os quais tenham sido nomeados. 
    O secretário é o secretário-geral da instituição, cujos serviços dirige sob a autoridade do presidente do Tribunal. 
    O Tribunal de Justiça das Comunidades Européias pode funcionar em Tribunal Pleno, em Grande Seção (13 juízes) ou em seções de cinco juízes (a maioria) ou, ainda, de três juízes (em casos mais simples). Ao Tribunal Pleno compete apreciar situações particulares previstas pelo Estatuto do Tribunal de Justiça e quando considerar que uma causa possui importância excepcional. 
    Reúne-se em Grande Seção sempre que um Estado-Membro ou uma instituição que seja parte na instância o solicite, bem como em processos particularmente complexos ou importantes. 
    Os demais processos são apreciados em seções de cinco ou de três juízes.  Os presidentes das seções de cinco juízes são eleitos por três anos e os das seções de três juízes, por um ano.


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