Após reestruturação, Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral alcança resultados expressivos
R$ 25,3 milhões levantados pelo Estado em créditos fiscais.
Instituído em agosto de 2024, o Núcleo de Justiça 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral foi reestruturado e vem alcançando resultados expressivos, contribuindo para o saneamento da matéria no Judiciário paulista, no âmbito do Programa Execução Fiscal Eficiente. Desde julho de 2025, foram cerca de R$ 25,3 milhões levantados pelo Estado de São Paulo em créditos fiscais.
No mesmo período, a atuação da unidade também resultou na transferência de R$ 183,4 milhões às contas judiciais, além do bloqueio de R$ 40,5 bilhões. O Núcleo 4.0 emitiu mais de 137 mil atos processuais, entre sentenças, decisões interlocutórias, despachos, atos ordinatórios, certidões e outros, além de 200 atendimentos diários no Balcão Virtual.
“A reestruturação da equipe de trabalho do Núcleo, assim como treinamento, padronização e definição de fluxos de trabalho, tem sido essencial para garantir maior eficiência na condução das execuções fiscais, fortalecendo a capacidade de resposta e a efetividade dos resultados”, afirma a coordenadora do Núcleo, juíza Ruslaine Romano. Também atuam na unidade os juízes Jamil Nakad Junior e Thais Caroline Brecht Esteves Gouveia.
A reformulação da unidade se deu em três momentos-chave: início da migração de acervo de execuções estaduais de todo o estado (exceto Capital); reorganização das equipes de trabalho para conferir mais eficiência operacional, por meio da Portaria Conjunta nº 10.622/25; e expansão da competência da unidade para abranger execuções fiscais federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/14. No total, foram mais de 350 mil processos de execução estadual migrados ao acervo do Núcleo, cujo número de servidores aumentou de três para 18, contanto atualmente com equipes especializadas em atendimento, movimentação, cumprimento e minutas.
Núcleos de Justiça 4.0 – São unidades 100% digitais, regulamentadas pelo Provimento CSM nº 2.660/22 e pela Resolução CNJ nº 385/21, e especializadas em uma mesma matéria, com competência total ou sobre uma ou mais regiões do estado. Não é necessária a presença física das partes e representantes, o que, além de facilitar o acesso do cidadão, proporciona mais agilidade e efetividade. Os atendimentos ocorrem via Balcão Virtual. Além do Núcleo Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, há outros sete em 1º Grau, além do Núcleo 4.0 em 2º Grau – saiba mais.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / MK (arte)
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