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Mantida condenação de homem que incendiou a casa da própria família

Crime ocorreu após discussão. 
 
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Bebedouro que condenou homem por incendiar casa da própria família. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além de multa. 
Segundo a decisão, o acusado residia com a mãe e o irmão. No dia crime, ele chegou embriagado em casa e discutiu com os familiares. Durante a briga, ateou fogo em um pedaço de papelão e jogou em um dos quartos. As chamas se alastraram pelos móveis e destruíram a residência. 
A relatora Erika Soares de Azevedo Mascarenhas destacou que a conduta criminosa foi devidamente comprovada pelos relatos das testemunhas e demais evidências, afastando a alegação de insuficiência probatória. “O acusado não só danificou patrimônio alheio, como também expôs a perigo a integridade física e a vida de terceiros, seus familiares o que fez voluntariamente, ao que consta, em razão de uma briga com o irmão”.  
Os desembargadores Christiano Jorge e Gilda Alves Barbosa Diodatti completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.  
 
Apelação nº 1500140-06.2021.8.26.0072 
 
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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