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Palestra da CIJ discute juiz das garantias no depoimento especial

Impactos e desafios na Infância e Juventude.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), e a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (CIJ), promoveram, na sexta-feira (12), o curso on-line “O impacto do juiz das garantias no depoimento especial e na Justiça da Infância e da Juventude”, ministrado pelos juízes Heitor Moreira de Oliveira e Tobias Guimarães Ferreira. O evento foi mediado pela coordenadora da CIJ, desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, e pelo juiz integrante da Coordenadoria José Eugenio do Amaral Souza Neto. 
Ao abrir o encontro, a magistrada destacou a relevância da interlocução entre os dois institutos jurídicos. “O juiz das garantias foi instituído pela Lei 13.964/19 e tem por escopo principal zelar pela legalidade da investigação, pela garantia dos direitos fundamentais do investigado e, no caso das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas, também cuidar para que haja uma escuta protegida e atendimento protetivo.” Gilda Alves Barbosa Diodatti lembrou, ainda, que o depoimento especial veio justamente para proteger as crianças de serem revitimizadas. 
Na sequência, o juiz Heitor Moreira de Oliveira contextualizou a evolução histórica e normativa do depoimento especial, destacando sua importância. “O depoimento especial tem por finalidade reduzir o dano durante a produção de provas em processos judiciais, garantir os direitos da criança e do adolescente e melhorar a qualidade da prova produzida.” Durante a explicação, o magistrado também abordou o procedimento da escuta especializada. “O depoimento acontece em ambiente acolhedor, na presença de profissional capacitado, com as perguntas sendo intermediadas e adaptadas à linguagem da criança”, apontou. 
O juiz Tobias Guimarães apresentou exemplos da atuação do juiz das garantias em outros países e analisou a competência para a condução do depoimento especial quando ele ocorre de forma antecipada. "O juiz das garantias se baseia na cisão da cognição, o que significa que o magistrado que colhe a prova posteriormente não deveria, sob a luz do contraditório, estar contaminado com a prova produzida sem contraditório e ampla defesa. Isso se apoia em estudos sobre dissonância cognitiva, que indicam a tendência da mente humana a valorizar informações que corroboram a nossa visão de mundo", explicou. 
Por fim, a discussão se voltou à necessidade de compatibilizar as normas existentes, considerando a proteção da criança. “O juiz das garantias e o depoimento especial são avanços inegáveis do nosso sistema processual. Nós entendemos que é necessária uma interpretação harmônica entre eles, prevalecendo sempre o princípio da proteção integral da criança, que garante uma escuta qualificada e contínua por um juízo especializado”, concluiu Heitor Moreira de Oliveira. 
 
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / PS (reprodução e arte)
 
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